Quem tem direito ao laudo de isenção?
Tem direito ao laudo de isenção todo condutor que possua doenças crônicas que tragam como consequência a redução de força física, limitação e sensibilidade dos membros. Além disso, se enquadram nesse grupo, pessoas com necessidades especiais e deficiências físicas e não físicas que conduzam ou não veículos.
Quais patologias e sequelas proporcionam isenção, segundo o Detran?
Poucos sabem, mas metade da população tem direito à habilitação especial. São mais de 100 diagnósticos que mediante a avaliação médica se enquadram.
- Acidente com sequelas;
- Artrite;
- Artrose;
- Artrodese (com sequela);
- AVC/ AVE (derrame);
- Câncer (quando houver sequelas ou limitações);
- Doenças degenerativas;
- Doenças na coluna;
- Doenças neurológicas;
- Encurtamento de membros e má formação;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose;
- Hérnia de disco;
- L.E.R. (Lesão por Esforço Repetitivo);
- Limitações físicas não parentes;
- Manguito Rotador;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
- Prótese de fêmur;
- Próteses internas/ externas;
- Quadrantectomia (parte da mama);
- Renal crônica (fístula);
- Síndrome Do Túnel de Carpo;
- Tendinite crônica;
- Talidomida;
- Tetraplegia;
- E outras.
O que é necessário para o laudo de isenção?
Para emissão do laudo de isenção além dos documentos solicitados é necessário relatório médico.