De acordo com a Lei de Nº 8.989 de 1995, ficam assegurados os direitos de isenção às pessoas com deficiências físicas ou não. Os benefícios se aplicam às taxasde: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, no caso de residentes de São Paulo, o condutor também ficará isento do rodízio municipal de placas.
Com essa regulamentação é possível comprar carros 0Km fabricados no Brasil com preços de até R$70 mil, tendo descontos que chegam a 30%.
Poucos sabem, mas esses direitos abrangem outros tipos de diagnósticos que vão além da: amputação, imobilidade, deficiências visuais, mentais. O benefício também pode ser requerido em casos de comprometimento de funções físicas e motoras, como os previstos em condições de: artrite, artrose. artrodese (com sequela), AVC/ AVE (derrame), câncer (quando houver sequelas ou limitações), doenças degenerativas, doenças na coluna, doenças neurológicas, encurtamento de membros e má formação, esclerose múltipla, escoliose, hérnia de disco, L.E.R. (Lesão por Esforço Repetitivo), limitações físicas não aparentes, Manguito Rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, poliomielite, ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações), prótese de fêmur, próteses internas/ externas, quadrantectomia (parte da mama), doença renal crônica (fístula), Síndrome Do Túnel de Carpo, tendinite crônica, talidomida, tetraplegia e outras.
Responsáveis legais
A Lei de Nº 8.989 ainda amplia parte desses direitos a não condutores, responsáveis legais de pessoas com deficiências. Ou seja, familiares e tutores de PCDs que não conseguem de forma alguma conduzir um veículo podem requerer essas isenções.