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Não é obrigatório alterar o modelo de CNH, o condutor poderá conduzir normalmente com a versão antiga. Além disso, essa alteração poderá ser feito na renovação do documento.

Sim, para isso será cobrado uma taxa de transferência. A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional, porém o condutor, ao se mudar para um Estado diferente do qual tirou a CNH, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do DETRAN local.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 06 meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.

A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:

• Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:

  • 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • 163: Entregar à direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
  • 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • 173: Disputar corrida;
  • 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

O prazo permitido pelo DETRAN para conduzir após o vencimento da CNH é de 30 dias. Após essa data, o condutor está sujeito a receber punição.

O Centro de Formação de Condutores possui cargas horárias de no mínimo 45 horas/aula para primeira habilitação e de 15 horas/aulas para renovação e reciclagens.

É uma avaliação aplicada ao futuro condutor para analisar o sistema nervoso, grau de atenção e o comportamento do candidato diante de situações adversas do trânsito.

Sim, pois existe uma carga horária de aulas práticas a serem cumpridas por lei. Além disso, é fundamental realizar as aulas com um instrutor, pois se trata de um profissional capacitado para orientar os alunos e a corrigir eventuais vícios na maneira de conduzir.

Não, o processo de habilitação só pode ser iniciado após o aluno atingir a maioridade. Porém, é possível programar o processo da primeira CNH com antecedência.

 

 

É a Permissão Internacional para Dirigir, documento necessário para todo brasileiro que pretende conduzir fora do país.